SENTENÇA

Justiça mantém condenação de mulher por ataques contra guardas municipais de Peruíbe

Sequência de crimes ocorreu quando a condenada foi presa por furtar uma garrafa de uísque de uma adega da cidade, em maio de 2025

Martelo da Justiça
Segunda decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP - Reprodução/Pexels


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher pelos crimes de injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas civis municipais de Peruíbe, litoral de São Paulo.

 Os crimes ocorreram em maio de 2025. A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP fixou as penas em dois anos e três meses de reclusão, além de um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Histórico

Segundo o boletim de ocorrência registrado na época, a mulher furtou uma garrafa de uísque de uma adega.



Durante a ida para uma Unidade de Pronto Atendimento, ela dirigiu a um guarda municipal os seguintes dizeres: “Vagabunda, filha da p***, [dizendo] que sua família iria morrer” e “olha para a sua cor, se enxerga, volta para a senzala que é o seu lugar, cor maldita, vai reclamar com Deus sobre a sua cor, olha a cor**,** essa raça é assim mesmo”.

Outro guarda municipal foi chamado pela condenada de “p** no c*, guardinha de b**** e filho da p***”. Em seguida, a ré também tentou agredir outro guarda.

Alegações

Durante o recurso, a defesa pediu a exclusão da culpabilidade sob a justificativa de “embriaguez completa e involuntária”. No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, rejeitou a tese.



O magistrado explicou que a embriaguez voluntária não elimina a responsabilidade penal e destacou a ausência de provas sobre a ingestão forçada de drogas ou álcool.

Ele também pontuou que a mulher detalhou os acontecimentos daquele dia com clareza. A ré afirmou não se lembrar dos fatos apenas após receber uma injeção na delegacia, fator que confirmou sua consciência durante a prática dos crimes.

Sobre a manutenção da pena, o relator e desembargador Luiz Fernando Vaggione ressaltou a gravidade do cenário: “A prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada”.



Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba também participaram do julgamento. 

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