Sequência de crimes ocorreu quando a condenada foi presa por furtar uma garrafa de uísque de uma adega da cidade, em maio de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher pelos crimes de injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas civis municipais de Peruíbe, litoral de São Paulo.
Os crimes ocorreram em maio de 2025. A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP fixou as penas em dois anos e três meses de reclusão, além de um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na época, a mulher furtou uma garrafa de uísque de uma adega.
Durante a ida para uma Unidade de Pronto Atendimento, ela dirigiu a um guarda municipal os seguintes dizeres: “Vagabunda, filha da p***, [dizendo] que sua família iria morrer” e “olha para a sua cor, se enxerga, volta para a senzala que é o seu lugar, cor maldita, vai reclamar com Deus sobre a sua cor, olha a cor**,** essa raça é assim mesmo”.
Outro guarda municipal foi chamado pela condenada de “p** no c*, guardinha de b**** e filho da p***”. Em seguida, a ré também tentou agredir outro guarda.
Durante o recurso, a defesa pediu a exclusão da culpabilidade sob a justificativa de “embriaguez completa e involuntária”. No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, rejeitou a tese.
O magistrado explicou que a embriaguez voluntária não elimina a responsabilidade penal e destacou a ausência de provas sobre a ingestão forçada de drogas ou álcool.
Ele também pontuou que a mulher detalhou os acontecimentos daquele dia com clareza. A ré afirmou não se lembrar dos fatos apenas após receber uma injeção na delegacia, fator que confirmou sua consciência durante a prática dos crimes.
Sobre a manutenção da pena, o relator e desembargador Luiz Fernando Vaggione ressaltou a gravidade do cenário: “A prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada”.
Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba também participaram do julgamento.