SENTENÇA

Justiça mantém condenação de médico de Caraguatatuba por receber salário sem trabalhar

Decisão foi anunciada nesta quarta-feira (3); segundo o MP, médico atuou em sua clínica particular enquanto permaneceu em licença-saúde por mais de sete anos


Redação
Publicado em 04/12/2025, às 10h16

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Justiça mantém condenação de médico de Caraguatatuba por receber salário sem trabalhar
Profissional foi demitido após procedimento administrativo disciplinar - Reprodução/Prefeitura de Caraguatatuba


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou a condenação de um médico da rede pública de Caraguatatuba, no litoral de SP, que recebia salário sem trabalhar. A decisão foi anunciada na quarta-feira (3) e cabe recurso.

A Justiça aumentou a pena de dois anos e sete meses meses de reclusão em regime aberto para três anos e quatro meses de reclusão, por estelionato, além de determinar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 1.095.347,06.

Denúncia

Segundo informações do Ministério Público paulista, o médico atuou normalmente em sua clínica particular enquanto permaneceu em licença-saúde por mais de sete anos.



Neste período, chegou até a viajar, realizar atividades físicas e emitir laudos para servidores públicos, mesmo alegando incapacidade laboral. A Promotoria anexou ao processo registros de viagens e fotos, incluindo registro dele esquiando.

Ainda de acordo com o MP, o crime veio à tona após procedimento administrativo disciplinar que comprovou a aptidão ao trabalho. A prefeitura de Caraguatatuba o demitiu após a conclusão do processo

Argumentos

No recurso apresentado pelo MP paulista, a procuradora de Justiça Águeda Maria Barbosa Hajar defendeu o aumento da pena em razão do elevado prejuízo ao erário, da longa duração da fraude, da posição de confiança ocupada pelo réu e de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. 



Ela afirmou ainda que a conduta “evidencia personalidade altamente censurável, com comportamento reiterado e consciente voltado à obtenção de vantagem ilícita”.

Ao acolher esses argumentos, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, ressaltou que a culpa do médico é mais acentuada “em função do exercício da medicina”. Segundo o magistrado, o profissional adotou padrão de conduta incompatível com a função pública.

Outro lado

O Costa Norte tenta contato com a defesa do médico, que não foi localizada até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.



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