Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar valor previsto em contrato de cerca de R$ 640 mil; decisão cabe recurso

A Justiça de Santos, no litoral de SP, condenou uma seguradora de um banco por não pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida, após o segurado morrer em decorrência do uso de cocaína, em Praia Grande.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a família contatou a seguradora Vida e Previdência, da Caixa Econômica Federal, após a morte do segurado por edema agudo de pulmão decorrente de intoxicação por cocaína.
De acordo com os autos, a família indicou que o falecido sofria de transtornos psiquiátricos graves, estava em tratamento e apresentou quadro de surto psicótico pouco antes do óbito. A seguradora negou o pagamento, alegando que o segurado usava drogas e tinha a suposta intenção de tirar a própria vida.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias disse que cláusulas que excluem cobertura por uso de drogas em seguros de vida são nulas, pois esvaziam o objeto principal do contrato, que é a garantia da vida contra eventos futuros e incertos.
Em relação à suposição de suicídio, o que o quadro clínico de surto psicótico tende a afastar em favor da involuntariedade, o magistrado disse que “ainda que se cogitasse a hipótese, a cobertura seria obrigatória, devido ao prazo de carência de dois anos já ter passado”.
A 4ª Vara Cível de Santos condenou a seguradora a pagar a indenização integral prevista no contrato, de cerca de R$ 640 mil. A decisão cabe recurso.
Procurada, a Caixa Econômica Federal não respondeu ao contato do Costa Norte. O espaço segue aberto.