DADOS SENSÍVEIS

Justiça de Cubatão condena camping de Itu (SP) por vazar documento de hóspede

Vítima recebeu foto da sua própria CNH e outros dados pessoais, durante ameaças de ser acusado de atropelar um cachorro no local

Justiça de Cubatão condena camping de Itu (SP) por vazar documento de hóspede
Decisão foi proferida pela 4ª Vara de Cubatão - Pexels


Um camping de Itu, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 15 mil a um hóspede de Cubatão, na Baixada Santista, por ter vazado a foto de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) momentos após o check-out.

O vazamento ocorreu no dia 27 de outubro de 2024. A decisão da 4ª Vara de Cubatão foi divulgada no sábado (17), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso

Segundo boletim de ocorrência registrado na época, a vítima disse que, horas após sair do camping, recebeu ameaças de possíveis tutores de um suposto cachorro, nas quais foi acusada de ter atropelado o animal no local.



Entre as mensagens, estavam uma foto recortada de sua CNH e dados pessoais, como o nome de seus pais, endereço e placa do carro.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a CNH havia sido entregue para o estabelecimento no momento do cadastro da hospedagem.

Alegações

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro declarou que a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar, independentemente de culpa, ou intenção, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



“O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu”, escreveu o magistrado. Ele também disse que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o autor “a ameaças reais e linchamento de reputação”.

O camping alegou que o documento foi obtido por meio da consulta da placa do veículo, o que não foi aceito. Segundo o juiz, “é impossível obter cópia, ou fotografia, da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”.

Também foi negado pedido da vítima para que o estabelecimento comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, pois isso "já é uma obrigação legal".



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