Ambas foram condenadas a pagar R$ 5 mil cada em indenização por dano moral coletivo; decisão foi divulgada na quinta-feira (26)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, duas pessoas por picharem um imóvel no Centro Histórico de Santos, no litoral de São Paulo.
Ambos foram condenados a pagar R$ 5 mil cada em indenização por dano moral coletivo. A decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente foi divulgada na quinta-feira (26).
Segundo os autos, a área pichada é de interesse turístico e possui nível de proteção urbanística.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, disse que a pichação é tipificada como crime ambiental, cuja conduta é agravada caso ocorra em imóvel de valor artístico ou arqueológico, e que a controvérsia do caso está na caracterização, ou não, do dano moral coletivo.
“Para a ocorrência do dano moral coletivo é necessário que haja efetiva percepção deste, causando uma sensação de perda em âmbito coletivo, não bastando tão-somente o dano ambiental patrimonial, uma vez que este é reparado através das esferas civil, penal e administrativa para o poluidor. No caso, a condenação mostra-se inevitável. Com efeito, verifica-se que os danos foram evidentes para toda a coletividade, pois a área também é histórico-cultural. A população santista foi diretamente atingida pelo dano causado pela ação dos réus”, fundamentou o magistrado.
Também votaram a favor os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior.