Jurados acolheram tese da defesa; depoimento da namorada da vítima será investigado por suspeita de falso testemunho

Um homem acusado de tentar matar o cunhado a tiros em Bertioga, no litoral de São Paulo, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do réu durante julgamento ocorrido em 31 de agosto.
O caso ocorreu na manhã de 6 de fevereiro de 2025, em uma casa no loteamento Costa do Sol. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), Marcos Vinicius Froes Pinto, então com 27 anos, teria sido baleado por Mayson Santos Lima, então com 26.
A denúncia atribuiu ao réu tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Segundo a acusação inicial, o desentendimento teria começado com a recusa de Mayson em dar uma carona ao cunhado.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz Mário Henrique Gebran Schirmer, o Ministério Público foi representado pelo promotor Rafael Assumpção Momm. Diferentemente da acusação apresentada originalmente, o promotor pediu a absolvição por insuficiência de provas. A defesa, formada pelos advogados Mário Badures, Felisberto Tavares de Assis Serafim e Nadyne dos Santos Fernandes, sustentou outra tese: legítima defesa.
Segundo os defensores, a arma estaria inicialmente em poder da vítima. Diante do risco de ser atingido, Mayson teria tentado tomar o armamento do cunhado. Durante o confronto, ocorreram dois disparos, conforme a versão apresentada pela defesa.
Um dos tiros teria atingido de raspão o braço esquerdo de Marcos. O exame de corpo de delito indireto apontou lesão corporal de natureza leve. O procedimento foi indireto porque, segundo as informações apresentadas no julgamento, a vítima não compareceu ao Instituto Médico-Legal (IML) para exame.
Em plenário, Marcos também afirmou que o ferimento no punho direito não decorreu de tiro. Segundo seu depoimento, a lesão ocorreu quando deu um soco em uma janela.
O Conselho de Sentença era composto por seis mulheres e um homem. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria ao responderem aos dois primeiros quesitos.
No terceiro quesito, entretanto, responderam que o réu deveria ser absolvido. Segundo o relato do julgamento, a decisão acolheu a tese de legítima defesa sustentada pelos advogados.
Com a absolvição, o juiz determinou a expedição do alvará de soltura. A ordem foi cumprida no dia seguinte ao julgamento, na Penitenciária I de Lavínia, para onde Mayson havia retornado.
De acordo com o advogado Mário Badures, Mayson permaneceu preso por um ano, seis meses e 15 dias. O defensor criticou a acusação apresentada contra o cliente. “Contudo, apesar da absolvição, nada apaga o período de um ano, seis meses e 15 dias em que o réu ficou injustamente preso”, afirmou Badures.
O julgamento também teve outro desdobramento. A namorada da vítima afirmou em plenário que Marcos teria sido surpreendido pelo réu, que teria efetuado vários disparos dentro da residência.
A defesa contrapôs o depoimento com o laudo pericial. Segundo as informações apresentadas, o Instituto de Criminalística não identificou disparos no interior da casa e encontrou uma marca de projétil na parede externa.
A pedido da defesa, o juiz submeteu aos jurados um quesito específico sobre o depoimento da testemunha. O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente à pergunta sobre se ela teria feito deliberadamente afirmações que sabia serem falsas.
Diante da resposta, o magistrado determinou o envio de cópias dos autos e da gravação do depoimento à Delegacia de Bertioga, para instauração de inquérito sobre possível falso testemunho.
A medida não significa condenação da testemunha. O caso será investigado pela Polícia Civil, que deverá apurar se houve prática de crime. A reportagem não localizou a testemunha do caso nem seus representantes. O espaço segue aberto caso queiram se manifestar sobre o caso.