DETIDO

Idoso suspeito de importunação sexual contra menores em Ubatuba é detido após briga na areia

Ocorrência foi registrada no bairro Praia Grande após familiares relatarem que o suspeito expôs a genitália na presença de duas crianças

Imagem de um Policial Militar fechando o porta-malas de uma viatura
Caso foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Ubatuba - Imagem ilustrativa/Polícia Militar


A Polícia Militar conduziu um homem de 78 anos à Delegacia de Polícia de Ubatuba, litoral norte paulista, na tarde de sábado (19), sob suspeita de importunação sexual na Praia Grande. O caso envolve duas crianças, de 5 e 15 anos, e foi registrado após denúncia.

Segundo informações do boletim de ocorrência ao qual o Costa Norte, a Polícia Militar compareceu ao local, de frente a um quiosque na avenida Armando Barros Pereira, onde familiares relataram que o homem teria exibido a genitália diante das crianças em duas ocasiões.

Na primeira oportunidade, as vítimas informaram o ocorrido à mãe e ao tio. Os dois familiares, então, passaram a acompanhar os menores na parte rasa do mar, momento em que o suspeito teria exposto a genitália novamente.

Diante da situação, o tio empurrou o investigado. Na sequência, relata ter recebido um soco do sobrinho do suspeito, agressão que resultou na fratura de dois dentes. A equipe policial conduziu os envolvidos até a unidade policial. Em depoimento, o suspeito negou ter agido com a intenção de exibir a genitália e afirmou ter entrado no mar apenas para urinar, sustentando que a exposição ocorreu nesse contexto.

Despacho policial

A autoridade policial enquadrou a conduta no crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. O despacho indica que os relatos das vítimas aos familiares e a posterior visualização da exposição por testemunhas fornecem elementos indiciários para a autuação.

O delegado não arbitrou fiança, uma vez que a pena máxima para o delito de importunação sexual é de cinco anos de reclusão, ultrapassando o limite legal para concessão de fiança na esfera policial.



Apesar de a prisão preventiva ser admissível em tese, a autoridade policial entendeu que não há elementos concretos de risco à ordem pública ou à instrução criminal para representar pela custódia cautelar. O investigado declarou endereço certo e informou nunca ter sido preso anteriormente. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

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