Ocorrência foi registrada na rua Jacob Koukdjian, na quinta-feira (23); agressor responderá pelas leis Maria da Penha e Henry Borel

Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu um homem em flagrante, por agredir a companheira e machucar uma criança de oito anos, no centro de Mongaguá, litoral de São Paulo. O caso ocorreu na quinta-feira (23), no calçadão da rua Jacob Koukdjian.
Segundo a prefeitura, durante um patrulhamento preventivo, pedestres acionaram a comandante da corporação, Daiana Cristina Franzem Andrelo, e o agente Everton Sanches, para intervirem em uma forte discussão em via pública. Ao chegarem ao local, os guardas encontraram o suspeito extremamente agressivo, proferindo ameaças e ofensas contra a mulher.
A vítima tentou proteger o filho e se afastar em direção à lateral da praça, mas acabou perseguida. O homem a alcançou e puxou o braço da criança com força. A violência causou lesões corporais, confirmadas logo depois durante atendimento médico de urgência.
Os guardas municipais intervieram de imediato e deram voz de prisão ao suspeito. Ele foi encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, onde a autoridade policial ratificou o flagrante.
O homem responderá pelos crimes de injúria e ameaça, com base na Lei Maria da Penha, e por lesão corporal praticada contra menor no ambiente doméstico, conforme as diretrizes da Lei Henry Borel. A Justiça também deferiu medidas protetivas para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.
Para complementar a ação de segurança, a GCM acionou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que garantiu o acolhimento imediato e o acompanhamento psicológico da mãe e da criança.
O agressor detido em Mongaguá foi enquadrado em duas das mais importantes legislações de proteção do país. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma permite a prisão em flagrante ou preventiva dos agressores, além de instituir as medidas protetivas de urgência que obrigam o afastamento do suspeito.
Já a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar especificamente contra crianças e adolescentes. O texto endurece as penas para agressões no ambiente familiar e altera a Lei de Crimes Hediondos, garantindo uma rede de proteção mais rigorosa para os menores de idade.