ELEIÇÕES 2026

Homem com registro CAC é preso e PM reformado é detido por porte de arma junto a colégio eleitoral em Guarujá

Policiais Militares flagraram dupla armada nas imediações da escola estadual Presidente Tancredo Neves, após denúncia de boca de urna no domingo de eleição


Redação
Publicado em 07/10/2026, às 13h45


Fachada da Delegacia Sede de Guarujá
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral veda a presença de pessoas armadas em um raio inferior a 100 metros das seções de votação - Divulgação/SSP-SP


As forças de segurança de Guarujáprenderam em flagrante um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC), de 48 anos, e detiveram um policial militar reformado, de 55 anos, por descumprimento das normas de segurança eleitoral, durante o pleito do último domingo (4).

Ambos portavam armas de fogo nas proximidades da escola estadual Presidente Tancredo Neves, no bairro Jardim Primavera, ponto de votação que concentrava intenso fluxo de eleitores.

A intervenção policial teve início após denúncias feitas a uma equipe da Polícia Militar de serviço no entorno da unidade escolar. Populares relataram aos agentes a ocorrência de panfletagem e propaganda irregular (boca de urna) na calçada do estabelecimento de ensino.

Com a aproximação da viatura, o grupo suspeito dispersou-se, permanecendo no ponto apenas o PM reformado. Durante a abordagem e averiguação dos fatos, a equipe não encontrou panfletos ou material de campanha com o policial inativo.

Contudo, devido ao estado de exaltação do abordado, os agentes revistaram o suspeito e constataram a presença de uma arma de fogo particular municiada com 18 cartuchos em sua posse.

Restrições da legislação eleitoral e prisão do CAC

O transporte de armamento por civis ou agentes em perímetro próximo às urnas fere diretamente a legislação em vigor. Segundo a Resolução TSE nº 23.708/2022, a circulação de pessoas portando armas é expressamente proibida em um raio de até 100 metros das seções eleitorais, restrição que se aplica inclusive a cidadãos que possuem licença ou porte legal.



Enquanto a equipe policial prestava o atendimento no endereço, o homem portador do registro de CAC chegou ao perímetro em um veículo. Aos agentes, ele afirmou ter ido buscar o amigo militar inativo para seguirem juntos até um clube de tiro no município vizinho de Bertioga.

Ao passarem pela revista, os policiais encontraram uma arma de fogo de uso restrito com o condutor, que também não integra os quadros da segurança pública.

Encaminhamento e procedimentos na delegacia

Diante da infração às normas eleitorais e federais de armas, os dois homens foram conduzidos para a delegacia sede de Guarujá para o registro do boletim de ocorrência e apresentação ao delegado de plantão.



O cidadão portador do registro CAC foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ficando à disposição da Justiça. Já o policial militar reformado prestou depoimento e foi liberado.

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito para apurar a conduta do agente inativo, avaliando a regularidade de sua documentação funcional, a validade da licença e a medição exata do ponto de abordagem em relação à entrada do colégio eleitoral.

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