CRIMINALIDADE NO LITORAL

Golpe das notas falsas deixa comerciantes no prejuízo em Bertioga

Homem bem arrumado é acusado de passar notas falsas em estabelecimentos no bairro Boracéia; crime prevê pena de reclusão de três a 12 anos e multa

Da redação
Publicado em 23/08/2023, às 15h20 - Atualizado às 17h03

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Golpista comprou roupa e bebidas com notas falsas em dois comércios - Portal Costa Norte
Golpista comprou roupa e bebidas com notas falsas em dois comércios - Portal Costa Norte

Comerciantes do bairro Boraceia em Bertioga no litoral de São Paulo alertam para o golpe de notas falsas no comércio local. O golpista, descrito como um homem de aparência arrumada, tem sido visto em diferentes lojas da região, deixando prejuízos significativos. Até o momento, dois estabelecimentos reportaram perdas que totalizam R$ 400.

Uma das vítimas do golpe, que não quis se identificar, compartilhou sua experiência, revelando que o suspeito, cujas características incluem pele branca e cabelos curtos, comprou na segunda-feira (21) cerveja e energético no valor de R$ 91 e pagou com uma nota de R$ 200 falsa. 

Em outro comércio, o suspeito voltou a agir. Ele comprou uma peça de roupa no valor de R$ 100 e novamente fez o pagamento com uma nota de R$ 200 falsa . Ao passar o troco, os comerciantes ficam no prejuízo.

A vítima ressaltou que, recentemente, houve uma situação semelhante envolvendo uma mulher tatuada praticando o mesmo golpe, levantando a possibilidade de que haja uma quadrilha praticando as ações fraudulentas.

Em entrevista à reportagem do Portal Costa Norte, ela disse acreditar que esta quadrilha está trocando os personagens para escapar de suspeitas, mas mantendo o mesmo modus operandi. Apesar das perdas financeiras relatadas, as comerciantes ainda não haviam formalizado um Boletim de Ocorrência.

Crime

O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal com pena de reclusão de três a doze anos e multa, sendo imputado àquele que - dolosamente - falsifica, fabrica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falso em curso no país ou no estrangeiro.

A norma também prevê punição de seis meses a dois anos e multa àquele que, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a repassa depois de conhecer a falsidade.

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