FIM DO GOLPE

Falsa consultoria que vitimou empresas do litoral de SP é alvo de operação

Grupo instruía clientes a compensar tributos com créditos tributários que não existem; oito empresas de seis cidades da região sofreram o golpe

Rodrigo Florentino
Publicado em 24/04/2025, às 11h28

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Foram apreendidos dinheiro, relógios, máquinas de cartão e um caderno com anotações - Divulgação/Receita Federal
Foram apreendidos dinheiro, relógios, máquinas de cartão e um caderno com anotações - Divulgação/Receita Federal

Uma falsa consultoria tributária, que vitimou oito empresas do litoral de São Paulo, foi alvo de operação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal, nesta quinta-feira (24). O esquema atingiu 496 empresas de 173 cidades, em 21 estados no país. Segundo a Polícia Federal, o grupo instruía clientes a compensar tributos com créditos tributários inexistentes.

Duas das empresas atingidas são de Praia Grande e outras duas, de São Sebastião. Também foram vítimas empresas de Santos, Cubatão, Itanhaém e Ubatuba. O prejuízo no litoral de São Paulo foi de R$ 3.038.891,38. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Arujá, Bragança Paulista e Guaratinguetá.

Foram aprendidos dinheiro, relógios e máquinas de cartão em quantidade não revelada, além de um caderno com anotações de estratégias de captação de clientes. A Operação Obsidiana contou com a participação de 50 policiais federais e 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal.

Como funcionava

Segundo a Receita Federal, a fraude tinha início com a falsa consultoria distorcendo conceitos de legislação tributária, para prometer a redução de tributos. Após a contratação, a organização criminosa pedia para o contribuinte outorgar uma procuração eletrônica para “laranjas”, que inseriam dados fictícios em Declarações de Compensação enviadas em nome do contratante para a Receita Federal.

Como a Declaração de Compensação não era homologada pela Receita Federal, e seus recursos eram julgados como improcedentes, em muitos casos a empresa só tomava conhecimento da fraude quando recebia a notificação de inscrição de débitos na Dívida Ativa da União.

Quando as empresas tentavam reaver o dinheiro enfrentavam dificuldades, pois o vínculo formal do contratante era justamente o “laranja” para quem outorgou a procuração, enviada no início do serviço, e que não possui bens. A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando créditos cedidos por terceiros.

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Rodrigo Florentino

Rodrigo Florentino

Formado em Comunicação Social na Universidade Santa Cecília (UniSanta)

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