Ele alerta para os riscos de denúncias em redes sociais e discurso de ódio

Em apenas uma semana, foram registrados dois casos de maus tratos à animais em Bertioga. O primeiro ocorreu no Centro, na manhã de quarta-feira, 6, quando um motorista atropelou um cachorro e fugiu sem prestar socorro. O segundo, na tarde desta quarta-feira, 13, no bairro Chácaras. Um homem, de 50 anos, morador de uma área de invasão, matou uma cachorra com golpes de marreta. Em ambas as situações houve revolta, por parte da população, demonstradas em publicações feitas nas redes sociais, tanto pela prática do crime, como pela liberdade legal dos autores.
Este último caso foi registrado como ato de abuso a animais, previsto no artigo 32 da lei de Meio Ambiente 9605, de 1996. Essa lei prevê a elaboração de um termo circunstanciado, ou TC, - usada em crimes de menor potencial ofensivo - o que substitui o auto de prisão em flagrante. O delegado titular de Bertioga, Sergio Lemos Nassur, explica que após o registro, a ocorrência é encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) para que ele passe a responder criminalmente. O responsável poderá cumprir detenção de três meses a um ano, e pagar multa. A pena poderá ter um aumento de um sexto a um terço, porque o animal foi morto, de acordo com o que prega o inciso segundo da mesma lei.
"As pessoas, às vezes, postam essas coisas em redes sociais pensando, obviamente, em alcançar algum tipo de justiça. Muitas vezes esquecem que esse tipo de publicação em rede sociais, pode acabar justamente em discurso de ódio, em relação ao suposto autor. Isso pode, efetivamente, levar alguém, encontrando com esse sujeito em qualquer lugar, a agredi-lo", destaca a autoridade. Ele ainda alerta para que a população denuncie aos órgãos competentes, seja na delegacia ou à Polícia Ambiental ou ao Ministério Público para que se tome as providências legais.