Gestante foi informada de que teria uma menina, porém deu à luz um menino; decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e cabe recurso

Uma clínica de Cubatão, no litoral de SP, foi condenada, juntamente com um médico, por identificação incorreta do sexo de um bebê durante a gravidez da mãe. A decisão foi divulgada na terça-feira (24) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o TJ-SP, a gestante fez ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação de que estava esperando uma menina. Ao saber disso, organizou um chá revelação com esse tema e comprou enxoval feminino. Contudo, deu à luz um menino.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro apontou que o laudo pericial foi “conclusivo e contundente” ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência do órgão genital masculino.
“A senhora perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’, e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu Castro.
A indenização é de R$ 16,4 mil, dos quais R$ 10 mil por danos morais e R$ 6,4 mil por danos materiais. A decisão cabe recurso.