NÃO CABE MAIS RECURSO

Caso Grazielly: STF mantém pena de dono jet ski

Empresário cumprirá pena criminal restritiva de direitos e prestação de serviços comunitários por quatro anos

Da Redação
Publicado em 14/06/2019, às 11h01 - Atualizado em 23/08/2020, às 19h34

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Em 2012, uma menina de três anos morreu atropelada por um jet sky pilotado por um adolescente em Bertioga, SP Caso Grazzielly - Foto: Arquivo Pessoal
Em 2012, uma menina de três anos morreu atropelada por um jet sky pilotado por um adolescente em Bertioga, SP Caso Grazzielly - Foto: Arquivo Pessoal

A pena criminal aplicada ao empresário José Augusto Cardoso Filho por homicídio culposo e lesão corporal culposa pela morte de Grazielly Almeida Lames foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A menina de três anos morreu em 2012, após ser atingida por um jet ski na beira do mar na praia de Guaratuba, em Bertioga. 

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O empresário, que era proprietário da moto aquática, havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, no entanto, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, inclusive políticos, e o empresário terá que prestar serviços comunitários por um período de quatro anos. 

O parecer ocorreu na terça-feira, 11, pelo ministro Marco Aurélio, por isso, não cabe mais recurso. A acusação a Cardoso é de autorizar a utilização da moto aquática por um menor, de 14 anos, sem habilitação e em local proibido. 

Relembre o caso

Em fevereiro de 2012, Grazielly, de 3 anos, veio pela primeira vez à praia e brincava a beira mar com sua mãe quando a moto aquática desgovernada a atingiu.

A menina foi resgatada pelo helicóptero Águia da Polícia Militar, entretanto, chegou ao Hospital de Bertioga sem vida. O corpo da menina foi enterrado em Artur Nogueira (SP), onde morava com os pais.

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