Prática é ilegal e caracterizada como crime de estelionato pelo Código Penal Brasileiro

Um homem e uma mulher foram detidos pela Polícia Militar, em Guarujá, na última terça-feira, 13, na posse de 34 cartões-transporte da empresa City Transporte, concessionária do transporte coletivo municipal. A ação é resultado de uma denúncia de venda ilegal de passagens de ônibus, prática que lesa a municipalidade.
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Ambos foram conduzidos ao 1º Distrito Policial da Cidade, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito Policial para apuração de eventual crime de estelionato. Em seguida, o casal foi liberado. Com eles, foram encontradas, além dos 34 cartões, três cadernetas com anotações de saldos de cartões dos meses de julho e agosto.
A ocorrência foi constatada por funcionários da City, que se dirigiram à Avenida Santos Dumont, em frente à Rodoviária. No local, eles confirmaram a comercialização das passagens de forma clandestina, ação conhecida vulgarmente como ‘janelinha’. Imediatamente, o ocorrido foi reportado à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social (Sedecon).
Além do estelionato (Artigo 171 do Código Penal Brasileiro e Lei 2.848/40), quem vende irregularmente créditos de cartões-transporte pode, ainda, ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica (Artigo 299) e apropriação indébita (Artigo 168). A prática lesa os cofres municipais e, também, as empresas adquirentes de vales-transporte para seus funcionários.
Já o cidadão que utilizar a gratuidade indevidamente pode ser preso em flagrante delito e conduzido por autoridade policial, além de ser responsabilizado civil e criminalmente.