A Polícia Civil do Estado de São Paulo, através do Departamento de Administração e Planejamento (DAP), comunica que, neste sábado (17), foi publicada a Portaria DAP n° 3/21, que trata da expedição da carteira de identidade funcional dos policiais civis aposentados, fixando, como regra determinante, o "cadastramento" daqueles que expressarem o interesse na obtenção do documento.
O policial civil não precisará comparecer em unidade da policial civil para requerer o documento de identidade funcional, podendo fazê-lo de sua residência ou qualquer outro local, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://200.144.31.39:8085
Foram fixados requisitos essenciais para que a Administração Pública tenha a certeza quanto à condição de policial civil aposentado, incluindo integração com cadastro fornecido pela SPPREV.
A exigência primária é ser possuidor de carteira de identidade junto ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo, cuja data de expedição seja posterior ao ano de 2015.
A partir desse documento será realizada a captura de sua fotografia e assinatura, itens que integram obrigatoriamente o modelo instituído pela Portaria DGP n° 2/21.
Ressalta-se que não há limitação de tempo para efetivação do pedido e não há incidência de taxa para a expedição da carteira de identidade funcional.
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