SAÍDA TEMPORÁRIA

Após fim da saidinha, 190 detentos não retornam aos presídios do litoral de SP

Os presos tinham até às 18h do dia 23 de setembro para voltarem às unidades prisionais da região; quem não retorna da saidinha é considerado foragido

Quarta e última saída temporária deste ano ocorrerá de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 - Divulgação/SAP
Quarta e última saída temporária deste ano ocorrerá de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 - Divulgação/SAP


Cento e noventa presos não retornaram aos presídios da Baixada Santista e do litoral norte de SP, após fim do prazo de retorno da terceira saidinha do ano. As informações foram repassadas pela Secretaria de Administração Penintenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP).

Os detentos tinham até às 18h do dia 23 de setembro (terça-feira), para voltarem às unidades prisionais da região. Segundo informações da SAP-SP, o preso que não volta para a unidade prisional dentro do prazo é considerado foragido e, automaticamente, perde o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta para o regime fechado.

O Poder Judiciário havia autorizado a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto de 17 a 23 de setembro, no que foi a terceira saida temporária realizada no ano. A quarta e última saída temporária deste ano ocorrerá entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.



A saída temporária é um benefício dado para presos que estão em regime semiaberto e que cumpriram 1/6 da pena, em caso de réu primário, e 1/4, em caso de reincidência. Apenas quem apresenta boa conduta carcerária ganha o benefício.

Quem foi preso a partir de abril deste ano, não possui direito à saída temporária. Naquele mês, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o fim da medida. O presidente Lula (PT) sancionou o texto com veto à proibição de saidinha em datas comemorativas. Este veto foi derrubado, na sequência, pelo Congresso Nacional.

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