DESACATO

Adolescente causa apagão e desacata funcionário no Conselho Tutelar

Segundo um conselheiro tutelar, menor desligou o quadro de luz da unidade, o xingou e o agrediu; adolescente alegou que apenas se defendeu

Da Redação
Publicado em 29/11/2019, às 08h33 - Atualizado em 23/08/2020, às 20h59

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Imagem ilustrativa - Reprodução/Huffpost Brasil
Imagem ilustrativa - Reprodução/Huffpost Brasil

Um adolescente de 16 anos foi acusado de desacatar um conselheiro tutelar, na manhã de quarta-feira, 27. O menor estava na sede do Conselho Tutelar de Guarujá, para atendimento, e desligou o quadro de luz do local enquanto aguardava um conselheiro tutelar.

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Quando o conselheiro chegou, encontrou as luzes desligadas e o menor ao lado do quadro de luz. Segundo o funcionário, o garoto foi questionado sobre o ocorrido e respondeu com ofensas, dizendo palavrões e ameaçando: "Vai se ver comigo, faz isso comigo lá fora". 

Em seguida, o conselheiro ameaçou chamar a polícia e o menor respondeu: "Pode chamar. Quero ver me tirarem daqui". Assim que a Polícia Militar chegou, o adolescente tentou ir embora, chutou o portão do conselho e chutou o conselheiro.

O conselheiro afirmou que estava com um documento do menor e ia entregá-lo quando ocorreu o conflito. Ele alegou que o garoto pegou o documento e o amassou.

Em sua versão, o adolescente afirmou que foi até a sede do Conselho Tutelar para buscar uma guia de acolhimento que lhe permitia entrar em um abrigo da cidade para buscar seus pertences, pois não estava mais abrigado. Foi orientado a aguardar, avistou um quadro de luz e resolver mexer, mas não sabia que iria desligar a luz. Ele disse que se assustou e em seguida ligou a luz novamente.

O menor afirmou que o conselheiro chegou  e o repreendeu com ignorância, e que ficou nervoso e também gritou com ele, mas que não o ameaçou  ou ofendeu guardas municipal ou policiais militares. Ele ainda disse que não chutou ninguém, mas que foi empurrado e chutado, e então pegou uma pedra para se defender, mas não atacou.

O caso foi registrado como ato infracional dos crimes de ameaça e desacato, ambos de menor potencial ofensivo, portanto a autoridade policial ouviu os envolvidos e liberou o adolescente, que se comprometeu a comparecer à Promotoria da Infância e Juventude, com encaminhamento de medida de proteção de abrigo.

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