Avaliação de médicos e psicólogos será necessária para atestar a limitação da pessoa, na participação de atividades, causada pela fibromialgia

A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A Lei 15.176, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23), foi publicada na quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A nova norma prevê benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos, transporte gratuito, meia-entrada e prioridade em atendimentos públicos e privados.
O texto também garante acesso a políticas públicas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), hospedagem durante tratamentos em outras cidades (com direito a acompanhante) e isenções fiscais. Embora não seja uma doença nova, o reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência é considerado um marco por entidades como a Associação Nacional de Fibromiálgicos, que celebrou a conquista como “humana, social e digna”.
Segundo a nova regra, será necessária avaliação individual feita por equipe multiprofissional, incluindo médicos e psicólogos, para atestar se o paciente apresenta limitações que comprometam sua participação plena e igualitária na sociedade. Esse critério já é adotado no Distrito Federal desde 2024 e, agora, se estenderá ao restante do país.
A fibromialgia é caracterizada por dores crônicas nos músculos e articulações, fadiga, ansiedade, alterações de memória e distúrbios do sono. A condição atinge cerca de 3% da população brasileira, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, e afeta principalmente mulheres, mas também pode atingir homens, idosos e até crianças. O tratamento é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui fisioterapia, acupuntura, psicoterapia e práticas integrativas.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia destacou que a nova legislação incentiva a formação de especialistas em reumatologia, área considerada carente no Brasil. A lei ainda inclui síndromes correlatas, como a da fadiga crônica e a de dor regional. O projeto de origem da norma é de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT) e teve aprovação unânime no Congresso Nacional.