Texto reduz idade mínima da mulher de 25 anos para 21 anos na laqueadura voluntária e exclui a necessidade de consentimento do cônjuge
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (10), o projeto de lei 1.941/2022, do qual dispensa a autorização obrigatória do marido para a realização da laqueadura. Além disso, o texto reduz a idade mínima da mulher de 25 para 21 anos na laqueadura voluntária.
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O projeto aceito pelo Senado, determina um prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de métodos contraceptivos além de permitir que o procedimento seja realizado no período de parto. Quanto à laqueadura, o documento mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da paciente e o ato de esterilização. O texto segue agora para sanção presidencial.
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