LITORAL NO VERMELHO

São Sebastião flexibiliza regras para salões de beleza e escritórios de advocacia na fase vermelha

Prefeitura cita legislação federal para considerar serviços como essenciais. Alterações acontecem cinco dias após determinação estadual ser acatada

Da redação
Publicado em 27/01/2021, às 16h53 - Atualizado às 17h02

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Flexibilização tem como base dois decretos federais: um de 2020 e outro de 1994
Flexibilização tem como base dois decretos federais: um de 2020 e outro de 1994

Dois dias após o início da fase vermelha combinada com laranja do Plano São Paulo, a prefeitura de São Sebastião adotou flexibilização para as atividades de salões de cabeleireiro e escritórios de advocacia. O prefeito Felipe Augusto utilizou como base os decretos federais 10.334/2020 e 8.906/1994 para disciplinar as duas atividades a partir de quarta-feira,27. Essa é a segunda vez que em que prefeitura e governo do estado têm entendimentos distintos nas reclassificações, a primeira foi no período das festas de fim de ano, quando a prefeitura não acatou a reclassificação para a fase vermelha, que restringia o acesso de turistas.

Tanto para os salões quanto para os escritórios o texto prevê o atendimento de até dois clientes simultaneamente, respeitando o distanciamento de dois metros; utilização de máscaras por todos os profissionais; aferição de temperatura antes do cliente entrar no estabelecimento; disponibilização de álcool gel ou liquido para higienização; higienização de maquinas de cartão e demais objetos de uso coletivo; e a disponibilização de um funcionário exclusivamente para orientação e verificação das normas citadas. No caso dos escritórios de advocacia o cliente também deverá estar de máscara, e sempre que possível o atendimento deverá ser feito de forma remota.

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Demais serviços

Os ambulantes devidamente cadastrados ficam autorizados a exercer serviços de entrega, retirada no local ou compra sem sair do carro. Eles poderão manter o carrinho estacionado na parte frontal de sua residência. Já os estabelecimentos e prestadores de serviços de atividades não essenciais somente poderão realizar atendimentos através de telefone ou aplicativo, serviços de entrega e que permitam a compra sem sair do carro.

Proibição e restrições

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos; serviços de praia e a instalação de guarda-sóis e cadeiras, por restaurantes, hotéis e condomínios; e a venda de bebidas alcoólicas das 20 às 6h; bem como atividades que possam gerar aglomerações, como festas e shows.

O Governo Municipal reforça a recomendação do isolamento social de idosos, gestantes, mães com recém-nascidos e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, a ciência e a medicina.

O descumprimento dessas recomendações acarretará a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais, como por exemplo interdição; lacração; apreensão de bens, equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento.

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