MEDICAMENTOS

Receitas particulares podem voltar a ser aceitas em farmácias da rede pública de Bertioga

Lei municipal determina a entrega de medicamentos nas farmácias públicas, com receitas de médicos particulares, a pacientes cadastrados no SUS

Mayumi Kitamura
Publicado em 18/12/2024, às 16h39 - Atualizado às 16h59

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Desde março deste ano, rede pública deixou de fornecer medicamentos receitados por médicos particulares - Divulgação/Prefeitura de Bertioga
Desde março deste ano, rede pública deixou de fornecer medicamentos receitados por médicos particulares - Divulgação/Prefeitura de Bertioga

Pacientes de Bertioga, no litoral de São Paulo, foram surpreendidos ao tentar retirar medicamentos nas farmácias públicas municipais, com receitas dadas por médicos particulares. O  município aceitava, anteriormente, mas, desde março deste ano, isso mudou, com entrega somente de receitas oriundas das unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma nova lei, votada e aprovada pela Câmara Municipal, determina a volta do procedimento anterior.

O projeto de lei, de autoria do vereador Carlos Ticianelli (PSD),  apresentado em junho deste ano, fora encaminhado ao Executivo, que vetou em inteiro teor, no entanto, em sessão extraordinária, no dia 30 de setembro, os vereadores o aprovaram, em segunda discussão e redação final. No dia 28 de novembro, foi promulgada a Lei nº 1.658/2024, com validade a partir da data da publicação.

O projeto especifica o retorno da entrega de medicamentos com a apresentação de receitas de médicos particulares, contanto que o paciente seja cadastrado no SUS. Na justificativa, o vereador afirmou: “Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar na fila da rede pública, desta forma, obviamente que o receituário assinado pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada, podendo, sim, ser aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação, desde que seja devidamente cadastrado no SUS”.

A proposta havia sido elogiada pela também vereadora Renata Barreiro (PSDB): “É enorme a quantidade de reclamação, porque, até há pouco tempo, isso acontecia no município, e as pessoas, efetivamente, não têm condições. Se é convênio, se é funcionário que tem convênio também não tem direito [...]. Eu acho que só o fato da pessoa ser moradora da cidade, já recolher imposto, já é um direito de ela ter a medicação. Então parabéns [pelo projeto de lei]”, comentou na sessão.

A lei determina que as despesas de execução devem ocorrer por meio de verba orçamentária própria, mas isso não era previsto, conforme informado pela prefeitura, por isso, os pacientes ainda devem aguardar. “Segundo a Secretaria de Saúde, o planejamento para atender essa nova demanda será iniciado em 2025, já que, para o ano de 2024, não havia previsão orçamentária para atender pacientes SUS com receita de médicos particulares. Após o estudo técnico e orçamentário previsto para 2025, a Pasta definirá a viabilidade e os critérios para a implementação da medida”, informou a prefeitura por meio de nota.

O que diz o Ministério da Saúde?

A obrigatoriedade - ou não - do fornecimento de medicamentos em farmácias públicas com a apresentação de receita de médicos particulares foi esclarecida pelo Ministério da Saúde, que respondeu aos questionamentos da reportagem, conforme nota abaixo, reproduzida na íntegra:

“O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica no âmbito do SUS é regido por normas que determinam que o fornecimento de medicamentos deve ocorrer quando o paciente for atendido por serviços públicos de saúde e a medicação for prescrita por um profissional do SUS. A legislação prevê que a prescrição deve estar em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e que a dispensação ocorra em unidades de saúde indicadas pelo SUS. No entanto, o artigo 31 da Portaria de Consolidação nº 2/2017 possibilita que os entes federativos ampliem esse acesso, aceitando prescrições de médicos particulares, desde que respeitadas as regulamentações e pactuações do SUS.

O financiamento do SUS para a assistência farmacêutica ocorre de forma tripartite, com a União, os estados, os municípios e o DF compartilhando responsabilidades. A União é responsável por financiar a aquisição de medicamentos essenciais, como insulinas e contraceptivos, de forma centralizada, enquanto os estados e municípios são responsáveis pela seleção, compra e distribuição da maior parte dos medicamentos. O repasse de recursos federais para os municípios é feito mensalmente, com base no porte populacional e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme a Portaria GM/MS nº 5.632/2024.

Os pacientes cadastrados no SUS podem retirar medicamentos gratuitamente nas farmácias públicas, desde que apresentem uma prescrição médica válida, acompanhada de documento de identificação e número do Cartão SUS. No caso de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que são para doenças mais complexas, a prescrição pode ser feita por médicos particulares, mas o paciente deve seguir um processo rigoroso de documentação, incluindo laudo médico e comprovação de residência, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.”

Outra opção

Conforme apresentado no projeto de lei, em Bertioga, a Portaria 2.928/2011 do Ministério da Saúde determina que os estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular do Brasil aceitem documentações do sistema privado.

A iniciativa do governo federal propõe a complementação da disponibilidade de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, para tratamento de doenças como asma, hipertensão e osteoporose, por meio de parceria com farmácias da rede privada. Assim, além das Unidades Básicas de Saúde e farmácias municipais, o cidadão pode obter medicamentos nas farmácias credenciadas.

O programa também oferece medicamento de forma subsidiada para o tratamento de diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, além de fraldas geriátricas para incontinência. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos produtos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Beneficiários do Bolsa Família têm acesso a todos os medicamentos e fraldas disponíveis no programa de forma totalmente gratuita.

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Mayumi Kitamura

Mayumi Kitamura

Jornalista formada na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp - Guarujá) e técnica em Processamento de Dados. Atua na área de comunicação há mais de 20 anos. Integra a equipe de mídias sociais do portal Costa Norte.

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