Imunização segue de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, em todas as 31 Usafas da cidade, com exigência de documentação para atendimento

A campanha de vacinação contra a gripe será ampliada em Praia Grande, no litoral de São Paulo, a partir de segunda-feira (28), com a inclusão de novos grupos autorizados pelo Ministério da Saúde. De acordo com a prefeitura, a aplicação da dose ocorrerá nas 31 Unidades de Saúde da Família (Usafas) do município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16 horas.
Entre os novos grupos aptos a receber o imunizante estão pessoas com deficiência permanente; professores e trabalhadores da educação básica ao ensino superior; pessoas em situação de rua; povos indígenas; profissionais das forças de segurança, salvamento e das Forças Armadas; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo urbano e de longa distância; portuários; carteiros; população privada de liberdade; funcionários do sistema prisional e jovens sob medidas socioeducativas.
A vacinação também permanece disponível para os grupos já contemplados: crianças menores de 6 anos (até 5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas a partir de 60 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e profissionais de saúde. Segundo a administração municipal, a vacina contra a gripe é trivalente e protege contra três tipos de vírus da influenza: H1N1, H3N2 e o tipo B da linhagem Victoria.
Para receber a dose, é necessário apresentar documento de identidade com foto. Caso possua, a pessoa deve levar também a carteira de vacinação. Gestantes devem apresentar o cartão de pré-natal, e puérperas devem estar com a declaração de nascimento ou documento emitido pelo hospital.
Pessoas com doenças crônicas ou deficiência permanente precisam levar laudo ou receita médica. Já os profissionais da saúde devem mostrar o documento do conselho de classe, holerite, carteira de trabalho ou declaração do empregador. E, professores e trabalhadores da educação devem comprovar vínculo ativo com a instituição de ensino.
Documentos específicos também são exigidos para integrantes das forças de segurança, Forças Armadas, transportadores, carteiros e funcionários do sistema prisional, sempre com comprovação oficial da atividade exercida.