Procuradora aciona União, estado, prefeitura e Hospital Regional do Litoral Norte para que providenciem vaga na Casai-SP e serviço de home care
O estado de saúde de uma bebê indígena, de um ano e seis meses, moradora da aldeia Boa Vista, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, motivou o MPF (Ministério Público Federal) a ajuizar ação civil pública contra a União, o governo do estado de São Paulo, a prefeitura e o ISG (Instituto Sócrates Guanaes), para que providenciem, com urgência, um local adequado para que a paciente possa receber atendimento adequado.
A criança está internada desde o dia 19 de março no Hospital Regional do Litoral Norte, em Caraguatatuba, administrado pelo ISG, um dos alvos da ação. Segundo o MPF, ela foi diagnosticada com condição neurológica que a torna dependente de ventilação mecânica, necessitando de equipamento para respirar e de acompanhamento multidisciplinar para viabilizar sua desospitalização.
Na ação civil pública, o MPF requer que os órgãos acionados disponibilizem vaga na Casai-SP (Casa de Saúde Indígena de São Paulo) ou em local adequado, no prazo de 15 dias, para atender às necessidades da paciente após alta médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada esfera responsável.
O órgão requer, ainda, que seja disponibilizado serviço de home care para atendimento periódico por equipe multidisciplinar e forneçam equipamentos e insumos médicos necessários enquanto a criança permanecer na Casai ou outro local adequado, também sob multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, a procuradora também estipula prazo de até seis meses, após a desospitalização, para que as entidades providenciem um imóvel em Ubatuba que atenda às condições necessárias para o tratamento da paciente, com aluguel social e continuidade do serviço de home care, sob as mesmas condições de multa em caso de descumprimento.
Segundo a procuradora da República, Walquíria Imamura Picoli, autora da ação, a aldeia na qual ela reside não possui infraestrutura adequada, especialmente, em relação ao suprimento de energia elétrica, essencial para o funcionamento do equipamento.
De acordo com o MPF, a prefeitura de Ubatuba forneceu os aparelhos e um auxílio-aluguel para buscar uma solução temporária, na cidade, mas os altos custos de locação e a ausência de serviço de atendimento domiciliar estruturado dificultaram o acolhimento da paciente. Segundo Walquíria, “após reuniões entre o MPF e as instituições envolvidas, concluiu-se que a única medida viável seria transferir a criança para a Casai, até que as condições necessárias sejam implementadas em Ubatuba. No entanto, a entidade alegou limitações de recursos, levando o município a se comprometer a fornecer os insumos necessários”.
Ainda segundo o MPF, apesar das tratativas interinstitucionais e do envio de ofícios, a Sesai não apresentou medidas efetivas para garantir o acolhimento e os cuidados à criança. O órgão considera que a falta de uma solução concreta coloca em risco a saúde da paciente, que permanece exposta ao aumento de infecções no ambiente hospitalar.
“Diante da inércia da Sesai e da urgência do caso, o MPF não teve outra escolha que não ajuizar a ação, para assegurar o direito fundamental à saúde da paciente, buscando garantir sua desospitalização com condições adequadas e acompanhamento médico contínuo”, ressaltou a procuradora.
Procurados, o Hospital Regional, a Casai-SP e a prefeitura de Ubatuba não retornaram os contatos da reportagem.