Com mais de 546 mil licenças concedidas, a advogada Adriana Faria explica os documentos necessários e o direito à estabilidade no emprego

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais voltaram a bater recorde no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 546 mil licenças foram concedidas no ano passado por causa de problemas como ansiedade, depressão e síndrome de Burnout.
O indicador reforça um cenário preocupante sobre a saúde dos trabalhadores e levanta dúvidas sobre os direitos previdenciários.
Para esclarecer as regras de concessão de benefícios e as obrigações das empresas, o estúdio do Jornal Litoral recebeu a advogada Adriana Faria, atuante na área de direito previdenciário.
A liberação do auxílio depende diretamente da qualidade das provas apresentadas pelo segurado. Diante de uma fila expressiva de solicitações em análise no país, a organização dos documentos torna-se o principal fator para evitar atrasos ou indeferimentos automáticos no sistema digital.
A advogada Adriana Faria esclarece os requisitos técnicos essenciais que devem constar no relatório de saúde:
O laudo médico precisa indicar o Código Internacional de Doenças (CID), a data de início da enfermidade e o período estimado para o distanciamento das funções, além do tempo necessário para a plena recuperação do profissional."
O pedido deve ser efetuado de forma remota por meio do aplicativo Meu INSS (Android/App Store) ou pelo portal gov.br. O trabalhador precisa anexar a carteira de trabalho, o laudo médico, documentos de identificação (RG e CPF) e um comprovante de residência atualizado. O órgão possui prazo legal de até 90 dias para emitir o parecer de deferimento ou indeferimento.
A partir do envio correto das informações, o segurado é encaminhado para a perícia médica presencial, etapa obrigatória para a avaliação de doenças ocupacionais. O agendamento presencial demora, em média, cerca de 45 dias para ocorrer, a depender da localidade.
Durante o processo de tratamento, a responsabilidade financeira divide-se entre o empregador e o governo. A empresa arca integralmente com o salário do funcionário durante os primeiros 15 dias de ausência. A partir do 16º dia de afastamento das atividades laborais, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS por meio do auxílio-doença.
O direito à permanência no cargo após a alta médica varia de acordo com a natureza da enfermidade. Transtornos desencadeados diretamente por causa do excesso de demandas, ou do ambiente profissional nocivo, recebem um tratamento jurídico diferenciado por se enquadrarem como acidentes de trabalho.
Sobre o retorno após o tratamento de doenças ocupacionais como o Burnout, Adriana Faria destaca a proteção legal garantida ao trabalhador:
Se o transtorno decorre do ambiente profissional, o trabalhador garante uma estabilidade de 12 meses ao retornar às suas funções. Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. Caso a dispensa ocorra, todo esse intervalo deverá ser indenizado."
Por outro lado, se o afastamento for classificado como auxílio-doença comum, sem vínculo comprovado com a rotina de trabalho, o funcionário retoma as suas atividades profissionais normais após o prazo determinado no laudo médico, mas sem o direito automático à estabilidade provisória no emprego.
*Com informações da advogada Adriana Faria, para o Jornal Litoral, da TV Cultura Litoral