REVITALIZAÇÃO DO CAIS

Justiça autoriza retirada de navio histórico no Porto de Santos

Remoção foi autorizada para a revitalização do cais histórico; navio seria afundado em Ilhabela para criar recifes artificiais, mas o procedimento foi impedido pela justiça

Da redação
Publicado em 07/07/2023, às 16h22 - Atualizado às 16h49

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Costa Norte
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Em uma decisão autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a prefeitura de Ilhabela tomarão medidas para remover o navio Professor Besnard do Porto de Santos.

A remoção é necessária para viabilizar a revitalização do cais histórico e a implementação do futuro Parque Valongo. O navio, reconhecido por suas numerosas viagens à Antártica, representa um risco ambiental e já não possui mais condições de navegabilidade.

(Reprodução/Internet)

O presidente da APS, Anderson Pomini, ressaltou a importância da remoção do navio como um passo crucial para o projeto de revitalização e uso público da área compreendida entre os armazéns 1 e 7 do Porto de Santos. Segundo ele, o navio está fora de uso desde 2008, depois de 40 anos em serviço e mais 150 viagens ao continente gelado. 

De acordo com a Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), e tendo como base o laudo elaborado pelo tecnólogo naval Ismaelso Zanetti Júnior, o navio não possui condições de navegabilidade adequadas para ser rebocado até Ilhabela, onde seria originalmente afundado de forma controlada para criar recifes artificiais.

(Costa Norte)

A Justiça ressaltou os riscos associados a este procedimento, afirmando que "o afundamento de uma estrutura totalmente contaminada está fora de cogitação, sob pena de risco efetivo ao meio ambiente natural."

Além disso, o TJE disse que a preservação da memória histórica do navio foi providenciada pela Universidade de São Paulo (USP), que já removeu todo o material de interesse histórico da embarcação para seu próprio museu, restando apenas a carcaça.

Agora, a APS informará a prefeitura de Ilhabela sobre o custo do desmantelamento e dará início às providências para a imediata remoção do navio. Estes serviços, segundo a APS, deverão ser realizados de acordo com os critérios de segurança ambiental estabelecidos para evitar qualquer impacto negativo ao ecossistema local.

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