Por maioria, ministros confirmam que cassação anterior estava suspensa; decisão garante mandato da prefeita do litoral paulista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (14), o registro de candidatura de Flavia Comitte do Nascimento (PL). Conhecida como Flavia Pascoal, ela foi reeleita prefeita de Ubatuba (SP) nas eleições de 2024. A decisão, por maioria, considerou que a cassação de seu mandato anterior estava suspensa por determinação judicial na data do pleito.
Essa suspensão garantiu as condições de Flavia para concorrer ao cargo. O MDB municipal havia recorrido ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferir o pedido de registro.
Em 2023, a Câmara de Vereadores cassou o mandato de Flavia Pascoal, sob alegação de violação à Lei Orgânica do Município. O motivo eram supostas irregularidades na compra de pães para merenda escolar, na gestão 2021-2024.
Isso a enquadraria na Lei Complementar nº 64/1990, tornando-a inelegível por oito anos, contudo, a Justiça Estadual de São Paulo suspendeu a cassação. Flavia Pascoal foi reconduzida ao cargo até decisão definitiva.
O ministro Nunes Marques abriu divergência na sessão e votou pelo deferimento do registro de candidatura. Segundo Marques, a suspensão da condenação pela Justiça Estadual foi integral.
O trecho do dispositivo que se refere à manutenção do mandato não se relaciona com o fatiamento do efeito suspensivo deferido", afirmou.
Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral de 1º e 2º graus estava alinhada. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também acompanhava essa linha. Ele defendeu que entendimento contrário do TSE violaria o princípio da proteção da confiança.
“A agravada participou do pleito confiante de que sua candidatura estava segura", disse o ministro. Ele ressaltou a importância de conceder segurança jurídica à mandatária.
O ministro ainda citou as dificuldades enfrentadas pelas candidaturas femininas, especialmente em municípios de médio porte, como Ubatuba. "É obrigação da Justiça Eleitoral ter atenção máxima quando estiver diante da invalidade de mandatos obtidos em disputa que, ordinariamente, mostra-se tão desigual”, ressaltou.