Política

Suspensão de pagamento do Fies até o fim do ano é aprovado na Câmara

Medida estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento

Da Redação
Publicado em 19/06/2020, às 04h57 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h37

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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18,  a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto já havia sido analisado pelos deputados no fim de abril, mas como sofreu modificações no Senado precisou passar por nova apreciação. A matéria segue para sanção presidencial.

A medida estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Segundo o texto, serão incluídos os inadimplentes de prestações devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

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Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos "de forma diluída nas parcelas restantes", sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

Para obter a suspensão, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:

-  amortização do saldo devedor

- juros incidentes sobre o financiamento

- quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos

- pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.

Refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Médicos

O texto aprovado inclui médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

FG-Fies

O projeto aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 5,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

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