Suspensão das parcelas do Minha Casa Minha Vida será votada na Câmara

Proposta é para suspensão das mensalidades do programa por até 90 dias após o fim da calamidade pública

Da Redação
Publicado em 09/07/2020, às 10h47 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h04

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Divulgação/Agência Brasil
Divulgação/Agência Brasil

O Projeto de Lei 795/2020, que votará a suspensão das parcelas do Minha Casa após a pandemia da covid-19 por um período de 90 dias e sem taxa de juros, está na ordem do dia para sessão remota do plenário da Câmara dos Deputados. A versão final pronta para votação gera polêmica e o autor deputado Professor Israel Batista (PV-DF) defende a íntegra do texto original e diz que o relatório esvaziou a proposta.

Sob relatoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), o projeto será apreciado em forma de substitutivo e, até o momento, prevê apenas a suspensão para a Faixa 1, de famílias com renda mensal de até R$1.800, pelo prazo máximo de 180 dias, e com a possibilidade de cobrança de juros.

Já o texto original prevê a suspensão das mensalidades do programa Minha Casa Minha Vida para todas as faixas de renda, sem distinção, por até 90 dias após o fim da calamidade pública, ou seja, previsão até março de 2021. Proíbe também a cobrança de juros ou mora dessas parcelas.

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"O relatório não contempla a magnitude da crise e o reflexo para os dependentes do programa. Houve diminuição considerável do prazo e a exclusão da maioria das famílias da suspensão das parcelas. O desemprego é alarmante e, no pós-pandemia, a economia vai levar um tempo para se recuperar, por isso é importante manter o texto original”, defende o autor, Israel Batista.

Cabe ressaltar que, desde 14 de maio, a Caixa Econômica Federal admite a suspensão das mensalidades do programa por até 120 dias, se solicitadas pelo beneficiário. Mas exclui famílias da Faixa 1 do benefício.

O deputado promete mobilizar líderes para derrubada do substitutivo e votação do projeto original, caso o relator não inclua no texto final a ampliação do prazo, mais faixas beneficiadas e a não taxação de juros ou mora.

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