Processo é referente à condenação por improbidade administrativa, de 2011
O ex-prefeito de Ilhabela Antonio Luiz Colucci recorreu, na terça-feira, 19, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada dia 8, que negou provimento ao agravo extraordinário impetrado por ele, referente à condenação por improbidade administrativa, por contratação de empresa de ônibus, em 2011.
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De acordo com a ação impetrada pelo Ministério Público de Ilhabela, Colucci teria contratado a empresa, que atua até hoje na cidade, em caráter emergencial, sem processo licitatório. A justificativa é de que o contrato com a empresa que prestava o serviço à época não tinha sido encerrado. O ex-prefeito foi condenado, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que manteve a condenação por improbidade administrativa e cinco anos inelegível. Em seguida, ele apresentou agravo extraordinário ao STJ, e o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso.
Colucci defende-se e explica que a empresa que atuava não cidade, desde 2009, não tinha contrato, mas sim, uma permissão de mais de 20 anos, que era contestada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. “Os veículos eram antigos, sem acessibilidade, e a empresa não tinha certidões, por isso, resolvemos fazer a licitação, da qual ela não participou”.
Segundo ele, todo o processo foi feito de forma correta. Mas, na véspera do início da operação, a comarca de Ilhabela deu uma liminar favorável em atendimento a uma contestação da empresa que atuava na cidade. “Três dias antes, eu havia feito um contrato de emergência com a nova empresa, que vigorou por sete dias, porque no oitavo dia, o Tribunal de Justiça de SP derrubou a liminar”. Com a decisão superior, o ex-prefeito assinou um novo contrato, por 10 anos. Ele declara: “Na decisão, da qual estou recorrendo, a Justiça entendeu que eu afrontei a decisão inicial. Tenho mais duas esferas dentro do STF, para recorrer”.
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