
O Senado aprovou, por unanimidade, na quarta-feira, 13, Projeto de Lei da Câmara (PLC 56/2017) que regulamenta a atuação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Devido a mudanças realizadas pela relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto será encaminhado para análise dos deputados.
A partir do projeto são definidas as atribuições, nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. A proposta é de estabelecer a jornada de 40 horas para as duas categorias, dividida em 30 horas semanais para atividades externas, como visita domiciliar e outras ações de campo, e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.
A ideia é determinar que, para ambas os agentes tenham concluído curso técnico de formação inicial a serem oferecidos pelas prefeituras, com carga horária mínima de 40 horas e ter ensino médio completo. No entanto, para aqueles que já atuam no cargo, não será exigido o ensino médio. Ainda, quem exercia suas funções em 5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental. Além disso, a proposta prevê a indenização de transporte para o trabalhador tiver despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.
Mudanças
O projeto inicial é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), entretanto, o texto aprovado na Câmara foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) e, na CAS, a senadora Marta Suplicy apresentou alterações com nove emendas.
Entre as mudanças está a especificação das ações dos agentes com a incorporação de atividades como aferição da pressão arterial e da glicemia, aplicação de vacinas e a possibilidade de fazer curativos. Além disso, a relatora alterou o ponto que diz ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Isso, conforme apontou, poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.
A alteração feita no Senado também permite que o agente more longe da comunidade na qual atende, caso resida em casa própria. Também foi retirada do texto a obrigação de entes federados organizarem curso técnicos com carga horária de 1.200 horas.
Foto: Jhefferson Rudy