Nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial; autoria é do vereador Paulo Miyasiro
Rodrigo Florentino
Publicado em 15/04/2025, às 11h18
As instituições de ensino em Santos, no litoral de SP, serão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A sanção da Lei nº 4.615 foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da cidade. A autoria é do vereador Paulo Miyasiro (Republicanos).
Segundo o parlamentar, a ideia do projeto é proporcionar acessibilidade, mobilidade e conforto a quem precisa do equipamento. “Peço a aprovação por ser de assunto de interesse coletivo e dentro da nossa esfera de competência legislativa", disse em sua justificativa no projeto de lei.
Em caso de não cumprimento em instituições públicas, será instaurado procedimento administrativo para apuração da responsabilidade de servidores envolvidos. Já nas instituições particulares a multa será de R$ 1.000, com aplicação sucessiva em dobro em caso de reincidência. A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial.
Rodrigo Florentino
Formado em Comunicação Social na Universidade Santa Cecília (UniSanta)