ACESSIBILIDADE

Santos obriga instituições de ensino a disponibilizarem cadeiras de rodas

Nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial; autoria é do vereador Paulo Miyasiro

Rodrigo Florentino
Publicado em 15/04/2025, às 11h18

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Segundo o autor da lei, a ideia do projeto é proporcionar acessibilidade, mobilidade e conforto para quem precisa - Depositphotos
Segundo o autor da lei, a ideia do projeto é proporcionar acessibilidade, mobilidade e conforto para quem precisa - Depositphotos

As instituições de ensino em Santos, no litoral de SP, serão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A sanção da Lei nº 4.615 foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da cidade. A autoria é do vereador Paulo Miyasiro (Republicanos).

Segundo o parlamentar, a ideia do projeto é proporcionar acessibilidade, mobilidade e conforto a quem precisa do equipamento. “Peço a aprovação por ser de assunto de interesse coletivo e dentro da nossa esfera de competência legislativa", disse em sua justificativa no projeto de lei.

Em caso de não cumprimento em instituições públicas, será instaurado procedimento administrativo para apuração da responsabilidade de servidores envolvidos. Já nas instituições particulares a multa será de R$ 1.000, com aplicação sucessiva em dobro em caso de reincidência. A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial.

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Rodrigo Florentino

Rodrigo Florentino

Formado em Comunicação Social na Universidade Santa Cecília (UniSanta)

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