INVESTIGAÇÃO

Recebida denúncia do Gedec contra dono da Dolly por crimes como lavagem de bens

A pedido do Gedec, a justiça determinou a quebra de sigilo bancário das contas e investimentos de 57 pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema

Da Redação
Publicado em 18/08/2020, às 11h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h47

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Divulgação / MP
Divulgação / MP
.A juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo recebeu denúncia oferecida pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do MPSP contra Laerte Codonho, proprietário do grupo empresarial responsável pela produção e comercialização dos produtos da marca Dolly, e outras 19 pessoas.De acordo com a denúncia do MPSP, Codonho, objetivando auferir enriquecimento ilícito, liderou verdadeiro grupo criminoso, composto por diversas pessoas físicas e jurídicas, cujos quadros societários eram integrados por vários “laranjas”.O grupo colocou em prática um complexo esquema de burla à legislação tributária, o qual propiciou que, ao longo de vários anos, auferisse vantagens ilícitas milionárias, em prejuízo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, também empreendendo diversas manobras para propiciar o distanciamento dos valores oriundos das condutas criminosas da origem ilícita destes.A denúncia imputou aos acusados a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de bens e valores e falsidade ideológica.A complexa investigação que propiciou o oferecimento da denúncia foi realizada nos autos do PIC 28/17 do Gedec, composto por diversos volumes, apensos e anexos, abrangendo ainda elementos informativos obtidos por meio de vários processos cautelares. Também se determinou, a pedido deste Gedec, a quebra de sigilo bancário das contas e investimentos de 57 pessoas físicas e jurídicas. A decisão que recebeu a denúncia também manteve o sequestro dos bens e valores que havia sido determinado em cautelar própria, bem como, em relação a Codonho e a Julio Cesar Requena Mazzi, diretor financeiro do Grupo, o dever de comparecerem mensalmente em Juízo, e a proibição de manterem contato com os demais acusados. O passaporte de Codonho também permanecerá apreendido em Juízo. As investigações já haviam propiciado o oferecimento de outra denúncia pelo Gedec, também recebida, em 2019, contra Codonho e seus colaboradores por haverem promovido desmatamento no local correspondente à área de quase 6 hectares, causando degradação em Área de Preservação permanente – APP – e em Área de Proteção de Mananciais – APM. O empresário chegou a sobrevoar, com a utilização de helicópteros, e a filmar a área quando o desmatamento encontrava-se em curso. Além dos crimes ambientais, também se apurou que houve pagamento de propinas ao então diretor de Obras de São Lourenço da Serra, bem como ao delegado em exercício na DIICMA e a policiais lotados ali, com o objetivo de evitar a adoção de providências tendentes a evitar e a reprimir o desmatamento.Fonte: MPSP

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