Política

Promotoria obtém liminar para que Cruzeiro adeque regras para retomada de atividades

.A Promotoria de Justiça de Cruzeiro obteve liminar obrigando o município a readequar as regras de flexibilização ...

Da Redação
Publicado em 03/06/2020, às 13h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h51

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Divulgação / MP
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A Promotoria de Justiça de Cruzeiro obteve liminar obrigando o município a readequar as regras de flexibilização da quarentena, mantendo a proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias. Com a decisão, estabelecimentos como imobiliárias, concessionárias e escritórios, além de prédios públicos, devem abrir com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas. Na ação, os promotores de Justiça Gianfranco Caruso, Celso de Rezende e Diego Montanheiro alegam que o decreto com regras mais brandas para retomada das atividades em Cruzeiro, editado pelo Poder Executivo local em 29 de maio, contraria a norma estadual que colocou o município dentro da fase 2 - laranja do Plano São Paulo. Isso significa que a prefeitura pode liberar o funcionamento de determinadas atividades, desde que adotadas medidas que visam a evitar aglomerações. Com a publicação do decreto local, a Promotoria expediu ofício ao prefeito indicando, inclusive, os pontos do ato normativo cruzeirense que precisavam de adequação aos termos da legislação estadual. Em resposta, o Executivo alegou que, embora esteja inserido na fase 2 -laranja) do Plano São Paulo de combate à covid-19, as circunstâncias específicas aproximam o município da fase 3 - amarela, o que permitiria uma flexibilização mais ampla do que aquela determinada em decreto estadual. "Em outras palavras, o ato normativo local simplesmente mudou a classificação do município dada pelo ato normativo estadual!", diz a ação.

Fonte: MPSP

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