Proposta em análise altera lei atual e beneficia estudantes de escolas de todo o país que não podem frequentar aulas presenciais

Um novo projeto de lei (PL 934/26), em análise na Câmara dos Deputados, inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A medida beneficia diretamente alunos de escolas de todo o país cuja condição impeça a frequência regular às aulas presenciais.
Atualmente, a LDB já garante o regime especial para alunos impossibilitados de ir à escola por motivos de saúde. Na prática, a regra assegura a continuidade do ensino por meio de atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de acompanhamento pedagógico.
No entanto, a legislação atual não menciona expressamente as pessoas com deficiência, nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho.
O autor da proposta, deputado federal licenciado Murilo Galdino (PB), explica a necessidade da mudança. “O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, as escolas precisam informar o Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassa o limite de faltas estipulado em lei. O texto busca evitar que essa regra afete os estudantes atendidos pelo regime especial. Para o autor do projeto, essas comunicações padrão podem estigmatizar alunos e familiares.
A prática também pode sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que demandam, antes, políticas públicas de apoio educacional, saúde e acessibilidade, por causa de ausências justificadas.
Se aprovada, a proposta determina que caberá às redes de ensino municipais, estaduais e federal definir regras específicas de controle de frequência e avaliação de desempenho, sempre com base nas particularidades de cada estudante.
O projeto passa por análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa de aprovação da Câmara e do Senado.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias