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Presidente do TJ suspende exoneração de comissionados em Bertioga

Desembargador entendeu que decisão da 1ª Vara Cível da cidade poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública

Estela Craveiro
Publicado em 31/08/2018, às 14h37 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h21

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Prefeitura Municipal de Bertioga Prefeitura de Bertioga - Shin Shikuma
Prefeitura Municipal de Bertioga Prefeitura de Bertioga - Shin Shikuma

Depois de uma semana tumultuada, às 15h19 de sexta-feira, 31, Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida na ação popular movida por Kaled Ali Malat e Valdemar da Silva, reclamando o não cumprimento de determinação judicial fruto da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão do desembargador anula a determinação de imediata demissão de funcionários comissionados do poder Executivo de Bertioga, como mandava a decisão da 1ª Vara Cível de Bertioga emitida na segunda-feira, 27, e dá prazo para que o prefeito Caio Matheus cumpra a determinação anterior da Justiça relativa à Adin até 21 de setembro. Na prática, devem ser extintos 187 cargos, dos quais 113 estão ocupados. Destes, 49 são ocupados por contratados e 64 por funcionários públicos concursados que devem voltar às suas funções originais.

O presidente do TJ explica que, no fim do texto da decisão relativa à Adin, o Tribunal de Justiça não deixou claro que o prazo de 120 dias para cumprir a determinação de eliminar os cargos comissionados, criados ainda na gestão de Mauro Orlandini, começava na data do julgamento, 16 de março, e se encerraria em 15 de julho. Ele alega que a prefeitura de Bertioga entendeu que o prazo se iniciava na data em que recebeu o aviso comprobatório da decisão, o que ocorreu em 22 de maio. Portanto, se encerraria em 21 de setembro.

Na fundamentação de sua decisão, o presidente do TJ explica que acolheu o pedido pelo “evidenciado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Além disso, a demissão de funcionários, no último dia útil do mês, como mandava a decisão da juíza Calila de Santana Rodamilans, da 1ª Vara Cível de Bertioga, “implicaria a necessidade de alteração das folhas de pagamento de todo o funcionalismo do município, conduzindo ao atraso no pagamento dos vencimentos de quase dois mil funcionários”.

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