Presidente do TJ derruba decisão de juíza de Bertioga

Decisão ordenava a exoneração de funcionários comissionados da prefeitura

cadu zaidan
Publicado em 20/12/2018, às 13h47 - Atualizado em 23/08/2020, às 18h10

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Renata de Brito/PMB
Renata de Brito/PMB

Em meio aos preparativos para a temporada de verão, onde são esperados mais de 400.000 turistas, segundo a prefeitura, a 2ª Vara Cível de Bertioga determinou, na quarta-feira, 19, que a prefeitura de Bertioga exonere servidores comissionados, contratados para os cargos criados com base na lei complementar número 145, de outubro deste ano. 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, suspendeu, no fim da tarde desta sexta-feira, 21 de dezembro, a decisão da juíza de primeira instância, Luciana Mendonça De Barros Rapello,

A decisão da juíza de Bertioga atendeu à ação popular que denunciou a inconstitucionalidade da referida lei e pede a suspensão de todas as portarias de nomeações dos servidores para estes cargos. A juíza Luciana Mendonça De Barros Rapello estabeleceu pena para o não cumprimento da decisão, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.

Em agosto, uma decisão da juíza  Calila de Santana Rodamilans, da 1ª Vara Cível de Bertioga, já havia determinado a primeira exoneração de 187 servidores comissionados. Esta primeira decisão, com base em ação popular dos mesmos autores, reconheceu a inconstitucionalidade dos cargos de coordenação, chefia, assessoria e ouvidoria, criados pelos artigos 29, 30 e 31 da lei complementar 93/2012; com exceção dos cargos de secretários e diretores. 

A decisão liminar atendeu, também, a parecer do Ministério Público de Bertioga, proferido no mesmo processo. À época, dos 187 cargos, somente 113 estavam ocupados, dos quais 64 eram servidores de carreira, que deveriam voltar às suas funções de origem. No dia 17 de setembro, 49 pessoas foram exoneradas. 

Após a decisão, a prefeitura iniciou a elaboração de um modelo de readequação do quadro funcional, a ser submetido à Câmara Municipal. Em 2 de outubro, os vereadores (com exceção de Silvio Magalhães (PSB), que rejeitou, e Matheus Rodrigues (DEM), que se absteve de votar) aprovaram, em primeira discussão o projeto de lei complementar (PLC) 004, de autoria do Poder Executivo, que tramitava em regime de urgência especial. Conhecido como readequação administrativa, o PLC redefiniu o organograma de cargos, atribuições e salários de funcionários comissionados que a prefeitura pode contratar.

Questionada sobre a decisão, a prefeitura informou que não foi oficialmente citada e esclareceu que "assim que for de conhecimento do governo, as medidas cabíveis serão adotadas para cumprir a decisão do Judiciário". 

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