
O prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira, propôs à Câmara a alteração de dois artigos da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores. A mudança, de acordo com a prefeitura, foi definida em reuniões com representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais e dos professores, além da comissão de servidores. O pedido foi encaminhado ao presidente da Casa, Rodrigo Alemão, e será analisada entre os pares.
A primeira proposta acrescenta ao texto do parágrafo 3º do artigo 105, a garantia de que fará jus ao recebimento de sua respectiva remuneração integral, o servidor estável que tiver o cargo extinto ou for declarada sua "desnecessidade", ficando em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
A segunda alterao artigo 120 da Lei nº 325, de 29 de março de 1959, no parágrafo 10º. Foi previsto que "o servidor não perderá o vencimento ou remuneração no período em que se encontrar em licença para tratamento de saúde, sendo esse período computado exclusivamente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade". Agora, com a mensagem aditiva, houve a supressão da parte final, a partir de "sendo esse...". Dessa forma, o período continuará sendo computado inclusive para a aplicação dos demais benefícios, tais como sexta parte e anuênio.
De acordo com a Câmara de Cubatão, os projetos seguem agora para a assessoria jurídica. Em seguida, serão encaminhados para as comissões para a elaboração dos pareces técnicos e, por fim, os vereadores apreciarão as propostas no plenário.
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