Prefeitura de Bertioga propõe alterações no código tributário


mayumi
Publicado em 28/12/2017, às 10h04 - Atualizado em 23/08/2020, às 16h17

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Costa Norte
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Mudanças tratam da isenção e cobrança do IPTU, Planta Genérica de Valores e o ISSQN

O projeto de lei que altera o código tributário de Bertioga, proposto pela prefeitura, foi aprovado em primeira discussão pela Câmara. Entre as mudanças estão os artigos que tratam da isenção e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Planta Genérica de Valores e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A justificativa assinada pelo prefeito Caio Matheus esclarece que, com relação ao ISSQN, a lista de serviços foi aperfeiçoada, “corrigindo omissões verificadas desde a edição da Lei 116/2003”, além de estabelecer um piso de 2% e teto de 5% de alíquota e limitações de benefício da taxação.

A proposta também altera artigos relacionados a Planta Genérica de Valores (PGV). Conforme o texto, a atualização ocorrerá automaticamente, “no mesmo índice e periodicidade, pela UFIB ou outro indicador que venha a substituí-la”. Em 2018, a UFIB passará de R$ 3,2763 para R$ 3,3638. Ainda, estabelece que a PGV “submetida pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo produzirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do exercício subsequente ao de sua promulgação”.

A isenção de IPTU concedida a alguns contribuintes também foi modificada. Os requerentes devem atender, necessariamente aos seguintes requisitos: possuir um único imóvel e com natureza residencial na cidade, com valor venal inferior a 15 mil UFIBs (o equivalente a R$ 50.472,00 em 2018); que o imóvel construído tenha classificação com padrão rústico ou popular. Ainda, os imóveis residenciais com valor venal entre 15 mil UFIBs e 35.700 UFIBs (R$ 120.113,28 em 2018), terão uma dedução de 3.600 UFIBs (R$ 12.113,28) em seus valores venais para a apuração do IPTU.

De acordo com a explicação do prefeito no documento, a mudança do benefício de isenção deve-se à redação atual permitir “que unidades integrantes de condomínios das mais variadas tipologias e padrões construtivos sejam indevidamente beneficiadas por isenção, cujo caráter deve ser estritamente social”. Também apontou que as faixas de desconto, anteriormente estabelecidos em reais, tornava ineficaz o seu intuito, “em razão da perda de valor econômico ocasionada pela variação de preços”, por isso foi adotada a UFIB.

As alterações no código tributários também regulam o já anunciado desconto de 5%, e não mais 3%, no pagamento da cota única do IPTU. O aumento do desconto tem por finalidade, segundo informado pelo prefeito, o incentivo a quitação do imposto à vista, para reduzir a inadimplência e os custos de recuperação de ativos tributários.

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