Prefeita condenada a devolver mais de R$ 2 milhões

Costa Norte
Publicado em 03/06/2016, às 14h13 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h14

FacebookTwitterWhatsApp
Costa Norte
Costa Norte

*Foto: Divulgação

  Por Mayumi Kitamura

A ação civil pública relacionada a um convênio firmado entre a prefeitura e o Instituto Cidad, em 2011, resultou nas condenações pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ-SP, em segunda instância, da prefeita Maria Antonieta e da entidade. O relator do processo, Ricardo Feitosa, aponta a falta de clareza sobre qual serviço seria prestado à municipalidade na época do contrato. O valor a ser devolvido solidariamente pela prefeita e o instituto é de R$ 2,6 milhões, corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios.

Segundo o relatório, a proposta enviada à prefeita pelo Instituto Cidad em agosto de 2010 afirmava que se tratava de uma “inédita Pesquisa Nacional aplicada em diversos municípios da Federação” e convidava a prefeitura a “participar de um esforço comum na construção de um conhecimento inovador, em busca de transformar a Administração Pública”. No mês seguinte, o secretário de Governo deu parecer favorável ao convênio, medida posteriormente criticada pela procuradoria do município. Em documento, o procurador apontou a “falta de precisão na proposta da instituição, não especificando a atividade que pretende exercer através do acordo”. Mesmo assim, em janeiro de 2011, o convênio foi firmado pela municipalidade no valor de R$ 2.603.594,00 por 12 meses, possível de ser prorrogado.

Conforme ressaltou Feitosa, os objetos do contrato apresentado eram vagos e não davam a entender se o convênio atenderia o interesse público, para justificar a retirada de elevada quantia dos cofres públicos. Ainda, segundo o relatório, após o processo os réus apresentaram à Justiça “escritos estereotipados, mais apropriados para confundir do que para provar a prestação pela entidade”.

Em sua conclusão, o relator entendeu que a maneira como foi firmado o contrato, que dispensou licitação, não foi tão grave quanto o alto valor pago pela prefeitura sem “demonstração de contraprestação correspondente”.

A ação pública que motivou a condenação dos réus é de autoria do munícipe Paulo Cesar Clemente, com o advogado Daniel Nascimento Curi.

Procurada, a prefeitura respondeu, por meio de nota, que “a Advocacia Geral do Município informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente, mas antecipa que deverá recorrer da decisão. A Secretaria Municipal de Finanças explica que os serviços foram contratados e prestados na sua integralidade”.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!