Pesquisas eleitorais têm que ser registradas no TRE


Costa Norte
Publicado em 07/09/2012, às 07h36 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h07

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Por Eliana Cirqueira

Para serem realizadas e divulgadas, as pesquisas eleitorais precisam obedecer a determinadas regras, impostas por legislação específica. O processo começa com o registro de uma pesquisa no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de SP e vai até a divulgação dos resultados da amostragem. Este ano, o JCN (Jornal Costa Norte) já encomendou e divulgou 04 pesquisas eleitorais, sendo 02 de São Sebastião e 02 de Bertioga. As pesquisas são realizadas por empresas e institutos com esta finalidade e que tenham um estatístico que responda pela realização da mesma. A legislação que regulamenta essa questão é a resolução nº 23.364 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disponível no site do órgão. “Se a pesquisa eleitoral for publicada, nós temos que comunicar data, metodologia, local e processo ao TRE. É preciso que haja um estatístico responsável”, explicou a estatística e matemática, Dalva Mendes Fernandes, que atua com a realização de pesquisas na Baixada Santista e é mestra em Educação e professora na UniSantos, em Santos. Primeiro passo De acordo com a resolução, antes de sair a campo para fazer a amostragem, a instituição que fará a amostragem destinada à divulgação, precisa registrar no Juízo Eleitoral (neste caso, o TRE-SP) os dados da pesquisa. Ela também tem quer cadastrar as informações da própria empresa, como CNPJ e estatístico responsável. Neste caso, constará o nome da empresa que contratou o serviço, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa. Ainda, o plano amostral e a ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, com intervalo de confiança e margem de erro. Nesta etapa, também são informados ao órgão competente: sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo a ser aplicado e indicação do município a ser abrangido pela pesquisa. Considerando a resolução do TSE, a divulgação do número de registro da empresa responsável pela pesquisa no Conre (Conselho Regional de Estatística) acontece “caso a empresa o tenha”.

Pesquisa de campo Aqui, conforme a especialista Dalva, são dois os processos a serem realizados: definir o grau de confiança e a margem de erro. “Para uma pesquisa quantitativa, o critério da confiabilidade do sistema no Brasil é de 95%. O outro processo é a margem de erro, que depende da quantidade de pesquisas e da homogeneidade da população”, afirmou. Segundo ela, para realizar a amostragem, a empresa precisa “de um mapa e visão da cidade”. Dalva destacou que isso influencia no método de amostragem, já que o mesmo bairro pode conter tipos diferentes de ocupação. “É preciso garantir que todos os núcleos de heterogeneidade sejam respeitados. Então, você tem que correr toda a cidade. Se pega um mapa e se determina, por meio da densidade do local, pontos para se entrevistar as pessoas. Você divide a cidade em áreas de estatística de pesquisa, o que normalmente corresponde aos bairros. Só que os bairros às vezes podem ser divididos em duas ou três partes”, completou.



Divulgação Para essa etapa, a empresa que irá divulgar os resultados precisa, obrigatoriamente, informar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou. Também, o número de registro da pesquisa e obedecer ao prazo de espera de 05 dias para divulgação, após o registro da pesquisa no site do TRE.

Questionários Ainda de acordo com a professora da UniSantos, a definição da quantidade de questionários que serão realizados em determinado município não é feita com um cálculo direto sobre o total de habitantes da cidade. “Existe uma fórmula matemática que dá isso. As pessoas falam de 1% ou 2%, mas isso são leigos. Existe uma fórmula que vai me dar a quantidade de questionários mínimos para conseguir aquela margem de erro e o desvio padrão. É a curva de Gauss. Posso fazer uma pesquisa para o Brasil, que leva a mesma proporcionalidade de uma pesquisa para Santos”. (vide quadro com curva de Gauss)

Perguntas Quanto à definição das perguntas, Dalva explicou que para uma pesquisa, essas podem ser espontâneas, ou seja, se pergunta diretamente em quem o entrevistado pretende votar, sem indicar nenhum nome, ou ainda estimuladas. Nesse caso, o entrevistador é obrigado a apresentar todos os nomes dos candidatos que estão registrados no TRE. “Essa é uma regra obrigada a seguir. No caso de prefeito, se eu mostrar um disco, todos os nomes têm que constar neste disco. E tem que ser disco, não pode ser alguma coisa que tenha ponta. Não pode ser algo que tenha uma indicação, uma lista. Por isso que para vereador tem que ser espontânea”. Ela ainda informou que o questionário e os discos de pesquisa tem que estar disponibilizados no site do TRE.



Cálculo para definir quantidade de questionários de pesquisa numa cidade: A equação da curva normal de Gauss, que é uma curva matemática teórica, baseia-se em 02 parâmetros — a média e o desvio-padrão — que são os elementos que definem uma determinada população, em relação a uma característica qualquer, estudada e medida em integrantes dessa população. Como na maior parte das vezes é impossível estudar toda a população, essa avaliação se faz a partir de um número reduzido de elementos a ela pertencentes, e é a esses pequenos subconjuntos do universo populacional que se dá o nome de amostras. Fonte: www.forp.usp.br

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