
*Foto: JCN
Por Antonio Pereira
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) emitiu multa de R$ 4.710 a ser paga pelo prefeito Mauro Orlandini, devido à contratação irregular da empresa Magni e Ar Produções e Shows Ltda., por R$ 1.947.500,00, para a prestação de serviço de locação, montagem, operação e manutenção das instalações e equipamentos para eventos da prefeitura de Bertioga, durante o ano de 2010. A decisão foi tomada na sexta-feira, 20, e a multa não onerará a municipalidade. O prefeito tem 60 dias, a partir da decisão, para entrar com recurso.
Em seu voto, a relatora do processo, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, alegou aglutinação de itens diametralmente diferentes, ou seja, sem possibilitar que potenciais interessados concorressem somente aos lotes associados à sua vocação comercial, o que ocasionou franca restrição à participação de outras empresas. O certame foi disputado por apenas duas prestadoras de serviços.
A representação foi apresentada pela Audio Service Locação e Comércio, ainda em 2010, ao alegar que o edital juntava, no mesmo lote, serviços como sonorização, iluminação, arquibancadas, palco, painéis de LED, sistema de vídeo e telões, camarotes, camarins, grades para eventos, placas para fechamento de áreas de shows, barricadas em alumínio para contenção do público, portais de entrada e saída para eventos, tendas, galpão, palco, gerador de energia e carreta trio elétrico.
A multa, segundo o TCE, é lavrada em nome do ordenador das despesas, ou seja, a pessoa responsável pela assinatura dos atos, que poderia ser prefeito, secretário, presidente de entidade, ou dirigente de uma fundação, mas, neste caso, nunca a prefeitura. A prefeitura de Bertioga não se pronunciou até o fechamento desta edição.
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