Política

Operação Paralelo 23 cumpre 3 de 4 mandados de prisão temporária

.Em entrevista coletiva nesta terça-feira (21/7), os promotores de Justiça João Santa Terra e Rodrigo Caldeira, que integram ...


Da Redação
Publicado em 21/07/2020, às 12h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h19

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Divulgação / MP
Divulgação / MP


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Em entrevista coletiva nesta terça-feira (21/7), os promotores de Justiça João Santa Terra e Rodrigo Caldeira, que integram a força-tarefa do MPSP que investiga delitos eleitorais e crimes conexos, detalharam a Operação Paralelo 23, deflagrada no âmbito de um inquérito da Polícia Federal que apura o recebimento de R$ 5 milhões via caixa 2 por um candidato ao Senado na campanha de 2014. Três dos quatro mandados de prisão temporária foram cumpridos. "O Estado deve agir em parceria", declarou Santa Terra, referido-se à cooperação entre o Ministério Público Eleitoral que oficia na primeira instância e a PF. Além dos mandados de prisão, os policiais deram cumprimento a mais de uma dezena de mandados de de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu. O juiz da 1ª Zona Eleitoral também determinou o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados. O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pelo Supremo Tribunal Federal ainda em meados de 2019, com a colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde.Após a formalização de acordos de colaboração premiada, foram desenvolvidas medidas investigativas diversas, como a quebra do sigilo bancário, intercâmbio de informações com o COAF e os testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, tendo sido constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim a ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões. 

Com o decorrer das investigações, apurou-se ainda a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações. Tais fatos ocorreram também perto das eleições de 2014 e serão objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação. Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato no Senado, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014. Em relação aos demais investigados, a operação também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.

Fonte: MPSP

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