Política

Ocupantes de altos cargos devem obedecer princípio da moralidade, diz Sarrubbo

."A conduta do magistrado se afasta, e muito, daquilo que se exige para aqueles que detêm cargos desta magnitude". ...

Da Redação
Publicado em 28/07/2020, às 12h05 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h27

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Divulgação / MP
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"A conduta do magistrado se afasta, e muito, daquilo que se exige para aqueles que detêm cargos desta magnitude". Foi assim que o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, definiu, em entrevista ao "Jornal das Dez", da Globonews, o comportamento do desembargador Eduardo Siqueira, que se recusou a usar máscara de proteção contra o coronavírus e ofendeu um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, no último dia 19.Para Sarrubbo, os agentes públicos, notadamente os que ocupam altos postos, devem agir sempre de acordo com o princípio da moralidade inscrito no artigo 37 da Constituição Federal. A inobservância desse preceito pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.Na conversa com o âncora Heraldo Pereira e com os repórteres Rosana Cerqueira e Valmir Salaro, o PGJ explicou que o desembargador terá amplo direito de defesa no âmbito do procedimento instaurado nesta segunda-feira (27/7) pelo MPSP. Só após esclarecer as circunstâncias que levaram o magistrado a tomar as atitudes que tomou, como rasgar o auto de infração, Sarrubbo decidirá sobre o eventual ajuizamento de ação.Questionado sobre o fato de Siqueira ter argumentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde responde a procedimento de caráter disciplinar, que o decreto municipal exigindo o uso de máscaras é inconstitucional e a competência da Guarda se restringe a proteger os próprios municipais, o PGJ afirmou que o correto seria recorrer para anular as supostas irregularidades.  "A conduta deveria ser outra. Nunca rasgar a multa, nunca ofender", enfatizou Sarrubbo.

Fonte: MPSP

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