Caso as obras não sejam interrompidas, haverá imposição de multa diária de R$ 30 mil
O Ministério Público de São Paulo obteve liminar para a suspensão imediata das obras de revitalização realizadas por empresa privada no Parque Municipal Roberto Mário Santini, no Emissário Submarino, em Santos.
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A mesma decisão susta também a decisão do Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv) que aprovou estudo de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) relativo à construção de uma usina de incineração de resíduos sólidos, tomada sem a realização de audiência pública. Caso as obras não sejam interrompidas, haverá imposição de multa diária de R$ 30 mil.De acordo com a ação, a obra no parque municipal é objeto de um Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC) firmado entre a Prefeitura de Santos e a empresa Valoriza Energia, como contrapartida pela instalação da usina no Sítio das Neves, área continental do município.
Os membros do MPSP alegam na ação que, além de o Poder Público não ter discutido com a sociedade a contrapartida oferecida pela empresa, como previsto pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor, as obras da contrapartida foram iniciadas no mesmo dia da publicação da aprovação do EIV. Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público chegou a recomendar a não aprovação do EIV e a suspensão das obras, mas não foi atendido. A petição inicial é assinada pelos promotores Adriano Andrade de Souza e Almachia Zarg Acerbi, esta integrante do núcleo Baixada Santista do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).
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