O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, teve seu nome aprovado para um novo mandato pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ( CCJ). O placar foi de 21 votos a favor e 6 contra.
Augusto Aras passou por uma sabatina que durou horas e agora, após aprovação de pela CCJ, o nome de Aras também será submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a aprovação da maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras ficará no cargo até 2023.
Na parte final da sabatina, Augusto Aras, disse que o uso de máscaras de proteção é “obrigatório” e “crucial” para evitar a disseminação do novo coronavírus, mas que a não utilização do acessório em espaços públicos fechados não deve ser criminalizada.
“É preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara. Porque, do ponto de vista técnico e jurídico, antes de se aplicar o direito penal é preciso verificar se não se aplicam os direitos Civil e Administrativo com suas sanções. Até porque, todos sabemos que não há cadeia para todo mundo”, declarou Aras aos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Aras reconhece que, mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional já tendo validado a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos, parte da população tem “negligenciado” o recurso protetor contra o novo coronavírus, sem que ninguém, até hoje, tenha sido condenado criminalmente por isso.
“Por que não há a penalização, sendo o uso obrigatório? [Porque] a evolução deste ilícito para a esfera penal é uma grande dificuldade nossa – e a própria jurisprudência dos nossos tribunais demonstra que [em casos de inobservância das recomendações das autoridades sanitárias] cabe a multa. A prisão, é um desafio”, acrescentou o procurador-geral da República antes de ser questionado sobre o fato de a legislação brasileira prever a responsabilização criminal de quem infrinja medidas sanitárias preventivas, como as recomendações sanitárias para tentar conter a pandemia da covid-19.
“Não tenho dúvidas da ilicitude e de que há uma multa, mas também não tenho dúvidas de que, em um sistema em que vige o princípio do direito penal negocial e despenalizador, falar em pena de natureza criminal – que é diferente de outras sanções – pode ser algo extremamente perigoso; algo que vai criminalizar ainda mais uma sociedade já tão conturbada quanto a nossa”, ponderou o procurador-geral da República.
Edição: Claudia Felczak
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