Política

MPSP quer que Paulínia dê acesso e igualdade de tratamento em casos precoces de covid-19

.Os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke recomendaram ao município de Paulí...

Da Redação
Publicado em 10/07/2020, às 14h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 08h13

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Divulgação / MP
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Os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke recomendaram ao município de Paulínia que adote uma série de medidas visando ao acesso e igualdade de possibilidade de tratamento em fase inicial para pacientes com covid-19.No documento, os membros do MPSP orientam o Poder Público municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas de infecção pelo novo coronarívus, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico. Para os promotores, o Executivo de Paulínia deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primário de pacientes com síndromes gripais e covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.A recomendação trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19", disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, preservando a autonomia do ato médico e garantindo-se a equidade do tratamento dos usuários da rede de saúde municipal, com foco no princípio da autonomia do paciente, mediante adesão voluntária do doente e/ou de seus familiares, comprovada por assinatura de Termo de Consentimento. Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que medicamentos usados sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes das unidades públicas de saúde. Foi dado prazo de cinco dias para que o município informe sobre o acatamento ou não da recomendação. Ao recomendar ao município a implementação das medidas, os promotores consideraram, entre outros pontos, "que o direito dos pacientes de equidade e de autonomia somente serão efetivados ser for banida da Administração qualquer medida que importe em cerceamento à autonomia do ato médico, possibilitando que o direito básico da medicina de prescrição médica de tratamentos seja respeitado em toda a sua extensão". 

Fonte: MPSP

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