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Em decisão desta quinta-feira (30/7), o Judiciário atendeu a pedido do MPSP e concedeu liminar determinando a suspensão imediata do chamamento previsto em resolução do governo estadual para contratação de nova Organização Social (OS) voltada ao gerenciamento do serviço da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (Cross). Ainda de acordo com o despacho do juíz Luiz Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o atual contrato deve ser prorrogado pelo tempo necessário à adequação do chamamento às regras mínimas que devolvam à administração pública o controle da execução contratual e do preço. Isso inclui, por exemplo, fixação de preços unitários nos objetos contratuais e proibição de lançar despesas como taxas de administração. O pedido de liminar foi apresentado em ação ajuizada pela promotora Dora Martin Strilicherk, que apontou, no chamamento, a repetição de vícios já detectados pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas. As irregularidades violam os princípios da administração pública, ao não planejar as metas de execução e deixar de prever preços unitários para os serviços contratados, permitindo sucessivos aditamentos por parte da OS contratada. De acordo com a promotora, a terceirização de serviço de saúde, em período de redução de arrecadação de impostos e no meio de uma crise sanitária sem precedentes, não autoriza o gestor a abrir mão de sua principal tarefa, que é planejar os custos e ter pleno controle da execução do contrato, evitando sucessivas retificações e aditivos contratuais.
Fonte: MPSPComentários