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Atuação do promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima resultou em sentença que obriga a distribuidora de energia EDP e o município de Caraguatatuba a reduzirem em 50% a Contribuição de Iluminação Pública (Cip) cobrada dos consumidores. A decisão confirmou liminar anteriormente concedida, que havia fixado multa mensal de R$ 200 mil para caso de descumprimento. A ação foi ajuizada após a Promotoria tomar conhecimento de que o município e a empresa EDP vinham descumprindo a Lei Complementar Municipal nº 54/2014 no tocante à cobrança da Cip. O Poder Executivo local informou ao membro do MPSP que realmente não havia reduzido o valor a ser pago pelos usuários, mas que já tinha informado à EDP sobre o assunto, culpando a empresa pela cobrança indevida. Já a EDP alegou ser mera prestadora do serviço de arrecadação e cobrança da Cip, mediante a inclusão do valor do tributo em suas faturas de energia elétrica, tendo a obrigação de repassar por inteiro o valor arrecadado ao município. A distribuidora de energia acrescentou não ter havido um novo contrato para reformulação da cobrança. Na inicial, Lima anotou que " (...) enquanto o município de Caraguatatuba e a EDP Bandeirantes Energia brigam, quem perde é o cidadão que tem que arcar com uma cobrança indevida, ilícita e irregular de Contribuição de Iluminação Pública".O processo tramita com o número 1000821-02.2020.8.26.0126.
Fonte: MPSP