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Liminar obtida nesta terça-feira (9/6) pelo MPSP determina que o município de São Vicente deverá seguir as normas estaduais na reabertura de serviços e atividades econômicas durante a pandemia de covid-19. A decisão judicial foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra trechos da Lei Municipal nº 4.027-A, que contém vícios de inconstitucionalidade. O dispositivo legal do município, inserido na fase 1 - vermelha do Plano São Paulo de retomada da economia, amplia a lista de exceções à suspensão do comércio, contrariando o estabelecido pelo governo do Estado. Com a liminar, São Vicente deverá observar o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual quanto a atividades permitidas, capacidade e limitações de horário.
Fonte: MPSPComentários